sexta-feira, 16 de março de 2012

INCENTIVO DOS ACS AUMENTA PARA 871,00 ESTRATEGICAMENTE

INCENTIVO DOS ACS AUMENTA PARA 871,00 ESTRATEGICAMENTE.


O Ministério da Saúde publicou a nova portaria Ministerial que trata do repasse
 dos incentivos federais referentes ao Programa Agentes Comunitários de Saúde.
O valor fixo passa de R$ 750,00 previsto na portaria anterior Nº 1.599/2011
para R$ 871,00 de acordo com a nova portaria publicada no DOU dia 16/03/2012.
No meu ponto de vista, essa foi mais uma estratégia do Governo Federal
 para não regulamentar o piso nacional da categoria, pois se tivessem interesse,
não aumentariam o valor da portaria. Geralmente esse reajuste só ocorre no
mês de agosto, mas agora quando a categoria começa se reorganizar para cobrar
 providências, de repente surge essa nova portaria? Algo de estranho está no ar.
O MS não antecipou o reajuste da portaria por causa das eleições, pois os
pleitos serão municipais. Para terem antecipado essa despesa para seus
 cofres, algum interesse tem por trás. 


Nem no ano passado isso ocorreu, pois a Portaria 1.599/2011 foi de agosto
com SEUS efeitos financeiros RETROATIVOS a julho/2011.
“ATENÇÃO CATEGORIA, É ANO DE ELEIÇÃO E NÃO VAMOS DEIXAR
ENGANAR NOVAMENTE”.

NOVA PORTARIA. PARA IMPRIMIR ABRA EM NOVA JANELA, AMPLIE, CLICK
 COM MOUSE DIREITO, SALVAR IMAGEM E IMPRIMA.




PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação 
de Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que 
aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade
 do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o 
financiamento da atenção básica; e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o 
incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de
 Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por 
Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo 
financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de 
Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela
 extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes 
e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de
 agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput 
deste artigo.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por 
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o 
Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - 
Saúde da Família.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA




Fonte: Blog da ace Priscila & amigos 

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T Dutra Alves

Um blog com objetivo informar ao trabalhador agente de saúde e endemias e a sociedade com dicas de saúde e projetos sociais.