INCENTIVO DOS ACS AUMENTA PARA 871,00 ESTRATEGICAMENTE.
O Ministério da Saúde publicou a nova
portaria Ministerial que trata do repasse
dos
incentivos federais referentes ao Programa Agentes Comunitários de Saúde.
O valor fixo passa de R$ 750,00 previsto na
portaria anterior Nº 1.599/2011
para R$ 871,00 de acordo com a nova portaria
publicada no DOU dia 16/03/2012.
No meu ponto de vista, essa foi mais uma
estratégia do Governo Federal
para
não regulamentar o piso nacional da categoria, pois se tivessem interesse,
não aumentariam o valor da portaria.
Geralmente esse reajuste só ocorre no
mês de agosto, mas agora quando a categoria
começa se reorganizar para cobrar
providências, de repente surge essa nova
portaria? Algo de estranho está no ar.
O MS não antecipou o reajuste da portaria
por causa das eleições, pois os
pleitos serão municipais. Para terem
antecipado essa despesa para seus
cofres, algum interesse tem por trás.
Nem no ano passado isso ocorreu, pois a
Portaria 1.599/2011 foi de agosto
com SEUS efeitos financeiros RETROATIVOS a
julho/2011.
“ATENÇÃO CATEGORIA, É ANO DE ELEIÇÃO E NÃO
VAMOS DEIXAR
ENGANAR NOVAMENTE”.
NOVA PORTARIA. PARA IMPRIMIR ABRA
EM NOVA JANELA, AMPLIE, CLICK
COM MOUSE DIREITO, SALVAR IMAGEM E IMPRIMA.
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PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à
implantação
de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que
lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de
2011, que
aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como
responsabilidade
do Ministério da Saúde, a garantia de recursos
financeiros para compor o
financiamento da atenção básica; e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido
para o
incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da
Família, às equipes de
Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um
reais) por
Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do
incentivo
financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes
Comunitários de
Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será
repassada uma parcela
extra, calculada com base no número de ACS registrados
no cadastro de equipes
e profissionais do Sistema de Informação definido para este
fim, no mês de
agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do
incentivo fixado no caput
deste artigo.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta
Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o
Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção
Básica Variável -
Saúde da Família.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Fonte: Blog da ace Priscila & amigos
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