SERÁ POLÊMICA, LOUCURA OU RAZÃO SOBRE O PL 7.495-A
Fonte: www.cosmomariz.blogspot.com
Cosmo Mariz ACE-RN 84-9670-5345
Em torno do nosso Piso Nacional,
existe muita esperança, muita fé, muita mobilização, muitos gastos, muito
interesse político e principalmente, muita mentira passada aos companheiros que
heroicamente procuram os parlamentares em Brasília e são iludidos com falsas
promessas.
O direito a um piso salarial proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho, já estava assegurado desde 1988 no Art.
7º, V da Constituição. No nosso caso, reforçado pela EC 63/2010, que
para se concretizar, falta apenas à regulamentação, pois ela dispõe que: “Lei
federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional
e as diretrizes para os Planos de Carreira”. Tendo em vista que a União
prestará assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, para o cumprimento do piso, o Projeto de Lei que regulamentará
a emenda 63 deve partir obrigatoriamente do executivo (Presidência), por
implicar no aumento das despesas da União. Sendo assim, o PL 7.495-A já nasceu
inconstitucional por ser de autoria de um Deputado Federal e não da
Presidência.
O que mais me revolta é que a
comissão especial aprovou um parecer favorável ao substitutivo do PL
7.495/2006, sustentando que o PL 7.495-A é constitucional por não trazer nenhum
impacto financeiro à União, o que não é verdade, pois além do impacto financeiro
com os agentes comunitários haverá um impacto ainda maior com os agentes de
endemias, que passarão a perceber os mesmos vencimentos dos ACS.
PERGUNTAS:
1- Se pela EC 63/2010 a União
ficará obrigada apenas a prestar assistência financeira complementar para
cumprimento do piso, será que os repasses das portarias do MS serão mantidos ou
as prefeituras terão que se virar?
2- Como é que a Comissão Especial
aprova um parecer favorável ao PL do deputado da Comissão e alguns meses depois
sai uma entrevista na Rádio Câmara afirmando que o PL é inconstitucional por
não ser da Presidente?
3- Porque vários deputados
requerem urgência na votação de um PL que todos sabem que é inconstitucional e
ninguém da CONACS faz nada?
4- Será que Governo Federal quer
mesmo regulamentar o piso? Então porque desde a aprovação da EC 63/2010, o
Executivo ainda não mandou um PL?
5- Estaria eu sendo apenas
pessimista ou sendo apolítico e verdadeiro?
Caros companheiros temos que
acordar, o foco não é a aprovação do PL 7.495-A e sim o envio de um projeto da
Presidência, só assim sairá nosso piso. Se esse projeto de autoria do deputado
da Comissão Especial for votado e aprovado, mesmo sendo inconstitucional,
estariam apenas ganhando tempo, pois com certeza será vetado mais adiante. Não
sou eu quem está dizendo, foram os próprios deputados que disseram na
entrevista da Rádio Câmara.
No meu ponto de vista, o precedente nacional que
estará se abrindo para outras categorias, lutarem por seus pisos salarias, é o
real motivo do Governo Federal ainda não ter mandado um PL para regulamentação
do nosso piso. Para eles, a regulamentação do nosso piso será uma dor de
cabeça, porque todas as categorias da saúde lutarão conjuntamente pela
isonomia.
Enquanto segue essa novela de
muitos mocinhos e nenhum bandido, alguns parlamentares se aproveitam para
propor PLs que visam promoção política e são até inusitados, pois indiretamente
nos chama de doentes mentais, confira:
Ementa:
Determina que a Administração
Pública municipal ou estadual e do Distrito Federal ofereçam tratamento psicológico
e psiquiátrico aos Agentes
Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Proteção
Ambiental e aos Agentes de Proteção Social.
PL 3644/2012
Dispõe:
Dispõe:
Acrescenta o inciso VII ao art. 3º
da Lei nº 11.350, a obrigação do ACS fazer entrega domiciliar de medicamentos
de uso contínuo às pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos em
todo território nacional.
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