Atenção companheiros de lutas Agentes de Saúde e Endemias do Ceara. Movimento em Pró do Piso Nacional será realizado no dia 30/05/2012 ás 8:00 h/as na Praça do Ferreira no Centro da Capital.
Movimento em Pró do Piso Nacional que esta acontecendo em todos pais e chegou a nossa vez e de mais outros estados Paraíba, Pernambuco,Alagoas,Sergipe, Bahia, Goias, juntos na lutar pela a valorização da classe com a provação do piso nacional e assim mostra a sociedade e aos gestores a importância dos agente de saúde e endemias na prevenção e promoção de saúde.
O projeto
A matéria fixa o piso nacional em R$ 750 para os agentes comunitários de saúde e em R$ 866,89 aos agentes de combate às endemias. A jornada, de 40 horas semanais, deverá ser dedicada exclusivamente aos atributos do cargo. A medida tenta impedir desvios de função e enfraquecimento dos serviços prestados pelos profissionais.
O reajuste anual dos salários dos agentes corresponderá à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos dozes meses anteriores a data do reajuste. O aumento real dos vencimentos, entre 2013 e 2015, será feito pelo percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB de dois anos anteriores à data do reajuste acrescido de 13,27%. A partir de 2016, o cálculo será feito apenas por meio do percentual da taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior a data do aumento.
O Poder Executivo deverá fixar por decreto a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados pelos estados e municípios. O governo federal deverá usar como parâmetro o tamanho da população e as peculiaridades locais. A União será obrigada a prestar assistência financeira complementar aos governadores e prefeitos.
O plano de carreira deverá ser criado pelas administrações estaduais e municipais. A lei deverá prever a definição de metas dos serviços e das equipes; estabelecer critérios de progressão e promoção; e adotar modelos e instrumentos de avaliação. Além disso, fica proibida a contratação de funcionários temporários, ou terceirizados, para executarem serviços exclusivos dos agentes, salvo quando houver surtos epidêmicos que demonstre a necessidade do ato.
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