PORTARIA Nº563,DE 29 DE MARÇO DE 2012
Suspende a transferência de incentivos
financeiros referentes ao número de equipes de Saúde
da Família, equipes de
Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios
com
irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional
de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando os esforços do
Ministério da Saúde pela transparência nos repasses
de recursos para a Atenção
Básica;
Considerando o disposto na Política
Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria
nº 2.488/GM/MS, de 21 de
outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria
nº 750/SAS, de 10 de outubro de 2006, que define
o SCNES como base de cadastral
para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do
Ministério da Saúde pelo monitoramento da
utilização dos recursos da Atenção
Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de
irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde
da Família
identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde
(SCNES), resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos
financeiros referentes ao número de equipes
de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de
Agentes Comunitários de Saúde,
da competência financeira fevereiro de 2012,
dos Municípios que apresentaram
duplicidade no cadastro de profissionais no
SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
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terça-feira, 3 de abril de 2012
Relação de Municipios do Ceara que foram bloqueados os repasses do incentivo em fevereiro de 2012
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T Dutra Alves
Um blog com objetivo informar ao trabalhador agente de saúde e endemias e a sociedade com dicas de saúde e projetos sociais.
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