O QUE É O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS?
Em 1986, a VIII Conferência Nacional
de Saúde recomendava que a reestruturação do Sistema Nacional de Saúde deveria
resultar na criação do Sistema Único de Saúde (SUS), com
comando único em cada esfera de governo, considerando que as atribuições de
cada nível de governo devem ter por fundamento o caráter federativo da nova
República, de modo a romper com a centralização que esvaziou, nas décadas
recentes, o poder e as funções próprias das unidades federadas e de seus
municípios. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve, neste sentido, reforçar o
poder político, administrativo e financeiro dos estados e municípios.
A
partir da Constituição de 1988, a competência para cuidar da saúde deixa de ser
hegemônica da União e começam a acontecer, então, as grandes mudanças
estruturais anteriormente propostas na área da saúde. Dessa forma, passam a se
definir melhor as competências e, particularmente, inicia-se o processo de
descentralização.
Em 1990, a Lei nº 8.080 de 19 de
setembro – Lei Orgânica da Saúde – e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro,
regulamentam as determinações da Constituição e consagram, dentre outros, os
princípios de descentralização das ações e serviços de saúde e de
municipalização da gestão, definindo papeis e atribuições dos gestores nos três
níveis de atenção.
A Gestão Municipal deve obedecer estes
princípios.
Assim, são
definidos os princípios éticos/ doutrinários do SUS, dos quais destacam-se
INTEGRALIDADE: Com prioridade para
atividades de promoção e prevenção, sem prejuízo dos serviços assistenciais
especializados.
EQUIDADE: Tratar de forma diferenciada os
desiguais, oferecendo mais a quem precisa mais, procurando reduzir as
desigualdades.
UNIVERSALIDADE: A
garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão.
E tem também os princípios organizativos /
operativos do SUS, que são os meios pelos quais se realizam os
princípios doutrinários. Foram também estabelecidos:
v DESCENTRALIZAÇÃO, COM DIREÇÃO ÚNICA
v
PARTICIPAÇÃO
DA COMUNIDADE, ATRAVÉS DOS CONSELHOS E DAS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE.
v REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA
v Atenção Primária
v Atenção Secundária
v Atenção Terciária
Vale lembrar que esses princípios são
interdependentes e os detalhamentos necessários para sua operacionalização vêm
sendo feito através de regulamentações complementares e das Normas Operacionais
Básicas – NOB e Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS. Ao longo do
ano, o Ministério da Saúde lança mão de portarias e instruções normativas para
operacionalizar as políticas de saúde.
É IMPORTANTE QUE VOCÊ ESTEJA ATENTO À
PUBLICAÇÃO DESTAS PORTARIAS MANTENDO-SE SEMPRE ATUALIZADO!
Além destas instâncias, é importante
lembrá-lo da existência do CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DE SAÚDE (CONASEMS), que é um órgão colegiado de representação dos
Secretários Municipais em âmbito nacional, congregando todos os municípios
brasileiros. Tem como finalidade atuar em defesa do SUS nos termos
constitucionais. Seus componentes fazem parte de todas as instâncias
deliberativas e de negociação do setor saúde, como: Conselho Nacional de Saúde,
Comissões Bipartite e Tripartite, Comitê de Gestores Públicos, Comitê do
Mercosul etc.
Após entendermos o que são estas esferas ou
níveis de governo, é melhor esclarecermos também as responsabilidades de cada
um, conforme a LOS 8.080/90.
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Tiago teria como vc colocar o gabarito da prova de agente sanitarista..
ResponderExcluirTiago vou prestar concurso publico para agente comunitario, teria como você me mandar a parte 1 e 2, porque só tenho a parte 3. Obrigado.
ResponderExcluirFátima Rodrigues.
ExcluirO material se encontra nas postagem do mes de Março e Fevereiro.
Caso tenha alguma duvida sobre qualque coisa pode entra em contato comigo ..
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