terça-feira, 10 de abril de 2012

Material para o concurso de Agentes de Saúde e Endemias (Parte 3) Princípios ético / Doutrinários do SUS.


O QUE É O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS?
Em 1986, a VIII Conferência Nacional de Saúde recomendava que a reestruturação do Sistema Nacional de Saúde deveria resultar na criação do Sistema Único de Saúde (SUS), com comando único em cada esfera de governo, considerando que as atribuições de cada nível de governo devem ter por fundamento o caráter federativo da nova República, de modo a romper com a centralização que esvaziou, nas décadas recentes, o poder e as funções próprias das unidades federadas e de seus municípios. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve, neste sentido, reforçar o poder político, administrativo e financeiro dos estados e municípios.
A partir da Constituição de 1988, a competência para cuidar da saúde deixa de ser hegemônica da União e começam a acontecer, então, as grandes mudanças estruturais anteriormente propostas na área da saúde. Dessa forma, passam a se definir melhor as competências e, particularmente, inicia-se o processo de descentralização.

Em 1990, a Lei nº 8.080 de 19 de setembro – Lei Orgânica da Saúde – e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro, regulamentam as determinações da Constituição e consagram, dentre outros, os princípios de descentralização das ações e serviços de saúde e de municipalização da gestão, definindo papeis e atribuições dos gestores nos três níveis de atenção.
A Gestão Municipal deve obedecer estes princípios.
Assim, são definidos os princípios éticos/ doutrinários do SUS, dos quais destacam-se
INTEGRALIDADE: Com prioridade para atividades de promoção e prevenção, sem prejuízo dos serviços assistenciais especializados.
EQUIDADE: Tratar de forma diferenciada os desiguais, oferecendo mais a quem precisa mais, procurando reduzir as desigualdades.
UNIVERSALIDADE: A garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão.
E tem também os princípios organizativos / operativos do SUS, que são os meios pelos quais se realizam os princípios doutrinários. Foram também estabelecidos:

v DESCENTRALIZAÇÃO, COM DIREÇÃO ÚNICA
v PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE, ATRAVÉS DOS CONSELHOS E DAS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE.

v REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA
v Atenção Primária
v Atenção Secundária
v Atenção Terciária

Vale lembrar que esses princípios são interdependentes e os detalhamentos necessários para sua operacionalização vêm sendo feito através de regulamentações complementares e das Normas Operacionais Básicas – NOB e Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS. Ao longo do ano, o Ministério da Saúde lança mão de portarias e instruções normativas para operacionalizar as políticas de saúde.
É IMPORTANTE QUE VOCÊ ESTEJA ATENTO À PUBLICAÇÃO DESTAS PORTARIAS MANTENDO-SE SEMPRE ATUALIZADO!

Além destas instâncias, é importante lembrá-lo da existência do CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (CONASEMS), que é um órgão colegiado de representação dos Secretários Municipais em âmbito nacional, congregando todos os municípios brasileiros. Tem como finalidade atuar em defesa do SUS nos termos constitucionais. Seus componentes fazem parte de todas as instâncias deliberativas e de negociação do setor saúde, como: Conselho Nacional de Saúde, Comissões Bipartite e Tripartite, Comitê de Gestores Públicos, Comitê do Mercosul etc.
Após entendermos o que são estas esferas ou níveis de governo, é melhor esclarecermos também as responsabilidades de cada um, conforme a LOS 8.080/90.

v Exercer a gestão do SUS no âmbito nacional;
v Promover as condições e incentivar os gestores estaduais e municipais, com vistas ao desenvolvimento dos sistemas municipais, de modo a conformar o SUS - Estadual;
v Fomentar a harmonização, a integração e a modernização dos sistemas estaduais, compondo assim o SUS - Nacional;
v Exercer as funções de normalização e de coordenação no que se refere à gestão nacional do SUS;
v Participar do financiamento do SUS, juntamente com os Estados e Municípios.
AO GESTOR FEDERAL CABE:
v Exercer a gestão do SUS no âmbito nacional;
v Promover as condições e incentivar os gestores estaduais e municipais, com vistas ao desenvolvimento dos sistemas municipais, de modo a conformar o SUS - Estadual;
v Fomentar a harmonização, a integração e a modernização dos sistemas estaduais, compondo assim o SUS - Nacional;
v Exercer as funções de normalização e de coordenação no que se refere à gestão nacional do SUS;
v Participar do financiamento do SUS, juntamente com os Estados e Municípios.
AO GESTOR ESTADUAL COMPETE:
v Exercer a gestão do SUS no âmbito estadual;
v Promover as condições e incentivar o poder municipal para que assuma a gestão da atenção à saúde de seus munícipes, sempre na perspectiva da atenção integral;
v Assumir, em caráter transitório, a gestão da atenção à saúde daquelas populações pertencentes a municípios que ainda não tomaram para si esta responsabilidade;
v Promover a harmonização, integração e a modernização dos sistemas municipais, compondo, assim, o SUS - Estadual;
v Participar do financiamento do SUS, juntamente com os governos federal e municipais.

Cabe ao gestor municipal organizar e executar as ações e serviços integrantes do Sistema Municipal de Saúde voltados para o atendimento das necessidades da população sob sua gestão, inclusive no que refere a contratação, controle, auditoria e pagamento aos prestadores de serviços nos, três níveis de atenção, no âmbito do seu município.
Para que possamos compreender melhor, observemos o seguinte diagrama:

Estas são as principais responsabilidades de um Sistema Municipal de Saúde.










 

  






3 comentários:

  1. Tiago teria como vc colocar o gabarito da prova de agente sanitarista..

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  2. Tiago vou prestar concurso publico para agente comunitario, teria como você me mandar a parte 1 e 2, porque só tenho a parte 3. Obrigado.

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    Respostas
    1. Fátima Rodrigues.
      O material se encontra nas postagem do mes de Março e Fevereiro.
      Caso tenha alguma duvida sobre qualque coisa pode entra em contato comigo ..
      Facebook Tiago Dutra

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T Dutra Alves

Um blog com objetivo informar ao trabalhador agente de saúde e endemias e a sociedade com dicas de saúde e projetos sociais.