quinta-feira, 26 de abril de 2012

Locais de Provas de agentes de saúde Fortaleza dia 29/04/2012


CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS DA SELEÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (SUBSTITUTO) – EDITAL 07/2012

Encontram-se disponíveis, os cartões de identificação para os(as) candidatos(as) que irão participar das seleções de Agentes Comunitários de Saúde substitutos referente ao Edital 07/2012.
AS PROVAS SERÃO APLICADAS NO DIA 29 DE ABRIL DE 2012 NO HORÁRIO DAS 15H ÀS 18H PARA TODOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS).
O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido de um documento oficial de identidade original com foto.
Será considerado documento oficial de identidade com foto:
a) carteiras ou cédulas de identidade com foto, expedidas pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) passaporte vigente;
c) certificado de reservista e carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;
d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) e CTPS com foto.
Não serão aceitos como documento de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato.
Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), será aceito, apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 30 (trinta) dias.
Durante a prova objetiva, sob pena de exclusão do presente certame, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e relógios, nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphone, bip, e-books, walkman, ipads, ipods, iphone, qualquer modelo de tablet, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados nem o uso de óculos escuros ou qualquer tipo de chapeu, boina, boné e/ou similares.
Somente será permitido o uso de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta durante toda a realização da prova objetiva e para o preenchimento do cartão-resposta, a ser realizado pelo próprio candidato. É proibido qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim.

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T Dutra Alves

Um blog com objetivo informar ao trabalhador agente de saúde e endemias e a sociedade com dicas de saúde e projetos sociais.