Em audiência no dia 24/02/2012 com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região(TRT-CE),Cláudio Pires e representantes da classe de trabalhadores SINASCE e representantes da Prefeitura de Fortaleza e do Ministério Publico. Em resposta a solicitação da prefeitura no processo de abusividade da greve e do pedido de autorização para colocar falta no grevista. Tal solicitação negada. com justificativa que a greve estando em comprimento da ordem judicial que corresponde 70% dos trabalhadores nas unidades e 30% na greve. como a prefeitura não provou que estávamos descumprindo a ordem, o movimento é legível e não poderá descontar dos funcionários e nem demiti-los e sem processo administrativo isso vale para todas as categorias da PMF.
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