Greve dos Agentes de Saúde e Endemias de Fortaleza continua.
Movimento esse que conta 65% da categoria em adesão todos os dias.
Foto: 07/02/2012
Foto 07/02/2012
Foto 10/02/2012 na SME
Foto 10/02/2012
Há alguns ACS e ACE que não estão no movimento de greve tem medo de ser demitidos tais aflições são justificativa por meio na quais a prefeitura vem mostrando na mídia apavorando a categoria com sua manobras de negociações que nada negociar.
A cada dia que passa mas a luta dos agentes de saúde e sanitarista de Fortaleza se fortalecer. Com apoio da sociedade e dos parlamentares que estão envolvidos nas negociações em pró de melhores condições de trabalho e reajuste salarial. Movimento esse que conta 65% da categoria em adesão todos os dias.
O QUE A LEI DA CLT DIZ:
Art.
7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve
suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período
ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.Parágrafo
único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a
contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas
nos arts. 9º e 14.Art.
9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante
acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade
equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação
resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e
equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da
empresa quando da cessação do movimento.Art.
14. Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas
na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo,
convenção ou decisão da Justiça do Trabalho
7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve
suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período
ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.Parágrafo
único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a
contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas
nos arts. 9º e 14.Art.
9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante
acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade
equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação
resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e
equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da
empresa quando da cessação do movimento.Art.
14. Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas
na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo,
convenção ou decisão da Justiça do Trabalho
De acordo com o magistrado, a paralisação do trabalho desses profissionais representa grave risco de proliferação da dengue. “A interrupção de tais atividades pode acarretar um aumento no índice de cidadãos contaminados pela dengue, circunstância que deve ser evitada”, afirmou o presidente.
Descumprimento da lei
A Procuradoria-Geral do Município informou que as categorias não seguiram o que determina a lei que estabelece o direito de greve para serviços essenciais. Segundo a legislação, a greve deve ser comunicada oficialmente com 72 horas de antecedência, o que, segundo a PGM, não aconteceu. TRT considera a abusiva a greve dos agentes de saúde e sanitarista. A decisão foi tomada pelo presidente do TRT da 7ª Região,Cláudio Pires,para atender ao pedido da prefeitura de Fortaleza.
SINASCE - Assembleia que ocorreu no dia 23/01/2012 na Praça do Ferreira no Cento de Fortaleza Claudio, presidente do Sinasce Foi deliberado que, estaremos de Greve a partir de 72hs de publicação do Edital que deverá ocorrer amanhã dia 24/01/2012 e que dia 27/01/2012 Sexta-Feira estaremos em estado de Greve no Município de Fortaleza. como no dia 27/01/2012 não houver uma negociação condulete a greve foi decretada.
70% da categoria de volta às atividades
Com a decisão, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Sanitaristas no Estado do Ceará (Sinasce) fica obrigado a garantir a volta de 70% do efetivo de trabalhadores, a partir do recebimento da intimação judicial.
Caso seja descumprida a medida, o Sinasce deve pagar multa diária de R$ 5 mil. Uma nova audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia 24 de fevereiro. Fonte : Jangadeiroonline 07/02/2012
Andamentos das Negociações com a Prefeitura de Fortaleza com os grevista.
Porque a Greve Continua.
Prefeita de Fortaleza Luizianne Lins (PT) "Eu achava que estava dando o melhor aos agentes (de saúde), estabelecendo o plano deles na Câmara. Então eu entendi que não há necessidade desse plano, então o que eu fiz: retirei o plano da Câmara, retirei e pedi ao presidente (da Câmara, Acrísio Sena, PT) que retirasse e só volta quando houver acordo", afirmou a prefeita Luizianne Lins durante visita às obras do Centro Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte (CUCA) da Messejana.
Fonte: G1 08/02/2012
O vereador Salmito Filho (PSB), criticou, ontem, na Câmara Municipal, a atitude da prefeita Luizianne Lins (PT), que solicitou a devolução de mensagem do Governo sobre o reajuste salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemia. Ele apresentou um requerimento pedindo a permanência do projeto na Casa. Para o parlamentar, cabe ao Legislativo a decisão de devolver ou não o projeto. Ele lembrou que, para a retirada da matéria da tramitação nas comissões de Legislação e Justiça e de Orçamento e Finanças, esta teria que ter sido remetida ao plenário da Casa. "Se a prefeita não tem assessoria para mostrar como as coisas devem funcionar democraticamente, nós, vereadores, vamos decidir se retiramos ou não", reclamou.
A Prefeitura mandou retirar a matéria devido ao impasse durante as negociações com as categorias, que continuam de greve. Além disso, na última terça-feira, o secretário de Administração, Vaumik Ribeiro, informou que não iria mais negociar com os servidores enquanto estes não retornassem ao trabalho.
fonte:diariodonordeste 10/02/2012
Em meio às reivindicações, os servidores fecharam duas entradas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) no 08/02/2012,barreira humana e correntes postada pelos funcionário da Secretaria , Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias querem aumento de 30% em seus salários, além de melhores condições de trabalho, pois estariam trabalhando sequer sem o uso de protetor solar.
Liberação dos idosos e Gestante homens que estão na dependência do prédio não querem permiti a saída.
Liberação dos idosos e Gestante homens que estão na dependência do prédio não querem permiti a saída.
Hoje 10/02/2012 não houver negociação ate o presente momento. a greve que completa 15 dias continuar a espera dos gesto municipal uma resolução.
A categoria convoca todos agentes ACS e ACE no dia 13/02/2012 ás 8:00 na SMS para uma passeata no cento da capital.
Tiago, parabéns pelo jornalzinho, bem esclarecedor.
ResponderExcluirSalete Soares,
ACS
Parabéns pelas informações e pelo blog thiago, estou acompanhando ...José Martins, ACS
ResponderExcluirObrigado amigos ... continuem acompanhado o blog.
ResponderExcluire seja um seguidor
http://tiagodutraalves.blogspot.com/2011/10/como-ser-seguidor-do-blog.html