SIMACEM-Sindicato Municipal dos Agentes de Combate às Endemias de Maceió
O SIMACEM INFORMA:PROCESSOS JUDICIAIS CONTRA O MUNICÍPIO DE MACEIÓ E AÇÃO/LIMINAR PARA LIBERAÇÃO DE SAQUE DE FGTS
SIMACEM-Sindicato Municipal dos Agentes de Combate às Endemias de Maceió
O SIMACEM INFORMA:
ATA DA PRT-AL ,NA ÍNTEGRA!
ATA DE AUDIÊNCIA
MEDIAÇÃO COLETIVA Nº 001624.2012.19.000/7
Aos 22 dias do mês de outubro de 2012, às 14h15min, na sede
da
Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, perante o
Procurador
do Trabalho MATHEUS GAMA CORREIA, compareceram MUNICÍPIO DE MACEIÓ –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pelo Secretário Municipal
de Saúde, Sr. Adeilson Loureiro Cavalcante, acompanhado pela
Procuradora Setorial de Saúde, Dra. Maria José Almeida Félix, OAB/AL-
3810, o Procurador Geral do Município de Mace, ió Dr. Carlos Roberto
Ferreira Costa, OAB/AL-3173, e o Procurador da SEMARHP, Dr. Alberto
Eduardo Cavalcante Fragoso, OAB/AL-8143, e MOVIMENTO UNIFICADO DOS
AGENTES DE SAÚDE DE MACEIÓ, representado pelos trabalhadores, conforme
relação anexa. Presente o Secretário de Administração do Município, Sr.
Sérgio Vilela. Aberta a audiência, concedida a palavra, pelo Sr.
Procurador, ao representante do Movimento Unificado dos Agentes de
Saúde de Maceió, Sr. Isca Jacson Ferreira Cavalcante, o qual disse: que
se pretende que o regime estatutário seja estabelecido já a partir do
próximo dia 1º de novembro para todos os Agentes do Município de
Maceió; que o tempo de serviço de cada um, prestado sob o regime
anterior, deverá ser computado para o cálculo de aposentadoria; que
sugere a criação de calendário para pagamento das verbas rescisórias de
cada trabalhador. Em seguida, pelo Sr. Procurador foi concedida a
palavra ao Município de Maceió, informando o Procurador Geral: que não
há “caixa” para pagar as rescisões de todos os trabalhadores; que as
cautelas estão sendo tomadas com vistas a não infringência da Lei de
Responsabilidade Fiscal; que a proposta do Município é realizar a
transmudação, estabelecendo-se prazo para continuar o pagamento das
férias e 13º, até dezembro/2012, respeitando o calendário já existente
no Município; que não há como pagar todas as rescisões relativas à
transmudação de regime que montam cerca de 800; que a proposta é que se
faça um acordo para que a transmudação de regime seja feita
imediatamente, quitando-se as verbas referentes a férias e 13º até o
próximo mês de dezembro, dentro do calendário já existente, liberando
as guias apenas para saque do FGTS até o dia 15 de dezembro, dando a
categoria, com este acordo, a quitação de toda e qualquer verba
rescisória. Após algumas discussões, o Procurador Geral do Município
requereu suspensão da reunião por 20min para que o Secretário de
Administração do Município possa comparecer, também, a esta
audiência.Ficou
acordado entre os representantes do Município e os representantes
dos sindicatos aqui presentes o seguinte: a) o Município de Maceió fará
a publicação do decreto de transmudação de todos os agentes de saúde no
prazo máximo de 10 dias após a aprovação da categoria, na assembleia
que será realizada no dia 23 do corrente mês, quando passará a ter
eficácia o acordo; b) com este acordo se compromete o Município em
pagar as férias e 13º de todos os transmudados, até 31/12/2012, na
formar do calendário já existente; c) o Município liberará as guias
para saque do FGTS, para todos os transmudados, até 15/12/2012; d) a
CTPS de todos os transmudados deverá ter os contratos baixados até
15/12/2012; e) fica acordado entre as partes, neste caso específico,
que ao Município não poderá ser imputada a multa do art. 477 da CLT,
porém se ressalva o direito de cada trabalhador de questionar e
pleitear pagamento de verbas rescisórias não pagas. O Ministério
Público do Trabalho entende que este acordo só terá eficácia após a
aprovação dos seus termos na assembleia da categoria, que será
realizada pelos sindicatos presentes no dia 23/10/2012, às 09h, devendo
a ata da assembleia ser protocolizada e juntada aos autos desse
procedimento no prazo de até 24h de sua realização. Nada mais havendo a
ser tratado foi encerrada a audiência e lavrada a presente ata em 06
(seis) vias que vão assinadas pelo Senhor Procurador, pelos presentes e
por mim, Carla F. Guimarães, ___________, Analista Processual, que a
digitei.
MATHEUS GAMA CORREIA
Procurador do TrabalhoPRT/19ª REGIÃO
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE
Secretário Municipal de Saúde
SÉRGIO VILELA
Secretário Municipal de Administração
MARIA JOSÉ ALMEIDA FÉLIX
Procuradora Setorial de Saúde
CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA
Procurador Geral do Município de Maceió
ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO
Procurador da SEMARHP
FERNANDO CÂNDIDO DO NASCIMENTO
SINDACS
ACE DE MACEIÓ,A DRA. MONIQUE E DRA. JULIANA ESTARÁ ATENDENDO EM HORÁRIO ESPECIAL,SOMENTE NESTA SEGUNDA-FEIRA(PELA MANHÃ)...E A TARDE(NORMAL);OU SEJA,DAS 9 HS ATÉ 17 HS.
O ESCRITÓRIO JURÍDICO SITUA-SE NA RUA ENG. ROBERTO G. MENEZES,Nº 53,EMP. OFFICE PLAZA ,SALA 118-CENTRO(PRÓXIMO A PRAÇA SINIMBÚ,NA RUA DO CARTÓRIO,EM FRENTE AO TRE-AL);
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DOS PROCESSOS JUDICIAIS:
CONTRA O MUNICÍPIO DE MACEIÓ:
-CÓPIA DO RG;
-CÓPIA DO CPF;
-CÓPIA DAS FICHAS FINANCEIRAS DE 2008/2009/2010/2011 E 2012;
-CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL;
-CÓPIA DA CTPS(FRENTE,VERSO,CONTRATO E TRABALHO,ANOTAÇÕES DE FGTS,ANOTAÇÕES GERAIS);
-CÓPIA DO CONTRA CHEQUE DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012;
AÇÃO/LIMINAR PARA LIBERAÇÃO DE SAQUE DO FGTS
-CÓPIA DO RG;
-CÓPIA DO CPF;
-CÓPIA DAS FICHAS FINANCEIRAS DE 2008/2009/2010/2011 E 2012;
-CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL;
-CÓPIA DA CTPS(FRENTE,VERSO,CONTRATO E TRABALHO,ANOTAÇÕES DE FGTS,ANOTAÇÕES GERAIS);
-CÓPIA DO CONTRA CHEQUE DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012;
-CÓPIA DO EXTRATO DO FGTS;
-CÓPIA DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.
QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS!
ARNALDO LUIZ LIMA-PRESIDENTE DO SIMACEM
O ESCRITÓRIO JURÍDICO SITUA-SE NA RUA ENG. ROBERTO G. MENEZES,Nº 53,EMP. OFFICE PLAZA ,SALA 118-CENTRO(PRÓXIMO A PRAÇA SINIMBÚ,NA RUA DO CARTÓRIO,EM FRENTE AO TRE-AL);
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DOS PROCESSOS JUDICIAIS:
CONTRA O MUNICÍPIO DE MACEIÓ:
-CÓPIA DO RG;
-CÓPIA DO CPF;
-CÓPIA DAS FICHAS FINANCEIRAS DE 2008/2009/2010/2011 E 2012;
-CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL;
-CÓPIA DA CTPS(FRENTE,VERSO,CONTRATO E TRABALHO,ANOTAÇÕES DE FGTS,ANOTAÇÕES GERAIS);
-CÓPIA DO CONTRA CHEQUE DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012;
AÇÃO/LIMINAR PARA LIBERAÇÃO DE SAQUE DO FGTS
-CÓPIA DO RG;
-CÓPIA DO CPF;
-CÓPIA DAS FICHAS FINANCEIRAS DE 2008/2009/2010/2011 E 2012;
-CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL;
-CÓPIA DA CTPS(FRENTE,VERSO,CONTRATO E TRABALHO,ANOTAÇÕES DE FGTS,ANOTAÇÕES GERAIS);
-CÓPIA DO CONTRA CHEQUE DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012;
-CÓPIA DO EXTRATO DO FGTS;
-CÓPIA DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.
QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS!
ARNALDO LUIZ LIMA-PRESIDENTE DO SIMACEM