segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

SUS: 64% das grávidas não tiveram direito a um acompanhante no parto

Gravidez

SUS: 64% das grávidas não tiveram direito a um acompanhante no parto

Parto em casa: Coren-RJ defende que a mulher decida como e onde quer ter o filho

 SUS: Mais da metade das mulheres ouvidas por programa do Ministério da Saúde teve negado o direito a acompanhante durante o parto (Thinsktock)

Embora esse direito seja garantido por lei federal, maioria das gestantes ouvidas por levantamento relatou que o acesso ao acompanhante foi proibido pelo próprio serviço de saúde da rede pública

Hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país estão descumprindo a lei federal que garante às gestantes o direito de ter um acompanhante antes, durante e depois do parto. De acordo com dados coletados pela ouvidoria da Rede Cegonha, programa do Ministério da Saúde, 64% das 54.000 mulheres entrevistadas pelo programa entre maio e outubro de 2012 relataram que não tiveram direito ao acompanhante. 
Além disso, 56,7% delas afirmam que o acesso ao acompanhante foi proibido pelo serviço de saúde e só 15,3% relataram não conhecer esse direito. Ou seja, os dados demonstram que, apesar de estar em vigor desde 2005, a Lei nº 11.108 é descumprida por decisões das próprias unidades de saúde e muito pouco por desconhecimento da gestante. No entanto, a resolução que regulamentou a lei não prevê nenhuma penalidade para o hospital que não cumpri-la, deixando as mulheres sem um mecanismo oficial para reclamar.
Motivos — As principais razões apresentadas pelos hospitais para não autorizarem o acompanhante são a falta de espaço físico adequado para garantir a privacidade das gestantes — em geral, o pré-parto acontece em uma sala com várias mulheres — e também o risco de o acompanhante atrapalhar o processo.
João Steibel, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), diz que a superlotação das maternidades também é um problema. “Quando o movimento está normal, tudo bem. Mas quando está lotado, o acompanhante só atrapalha. Muitas vezes sou agredido verbalmente, mas não posso abrir mão da segurança do atendimento”, diz. Segundo Steibel, para cumprir a lei, seria necessário investir na infraestrutura dos hospitais. “O ministério (da Saúde) diz que há verbas para o parto humanizado, mas nunca vi chegar.”
Importância — Na opinião da professora, os serviços de saúde ainda não se deram conta de que a presença do acompanhante acalma a gestante, a deixa menos ansiosa e mais segura, o que facilita a realização do parto. Daphne diz, ainda, que a mulher lida melhor com a dor do parto com a presença do acompanhante, o que reduz a necessidade de aplicação de anestesias ou medicamentos. 
Com a finalidade de tentar reduzir o problema, está tramitando no Senado um projeto de lei que obriga os hospitais a afixar em local visível um aviso sobre o direito da gestante de ter acompanhante. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados.
O Ministério da Saúde informou que conhece o problema e que os principais hospitais passarão por uma auditoria. A decisão de fiscalizar essas unidades, diz o Ministério, foi tomada assim que o órgão teve acesso aos resultados da pesquisa da Rede Cegonha. Além disso, os hospitais onde ficar constatado que não há cumprimento da lei podem deixar de receber verbas e até serem descredenciados do SUS. 
Fonte:Revista Veja 28/01/2012


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T Dutra Alves

Um blog com objetivo informar ao trabalhador agente de saúde e endemias e a sociedade com dicas de saúde e projetos sociais.