LEI Nº 11.433, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre o Dia Nacional do Idoso.
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Idoso, a ser celebrado no dia 1o de
outubro de cada ano.
Hoje não só comemoramos uma data tão importante para nossas vidas, mais sim um dia em que podemos nos orgulhar de nossa idade. Tantos momentos vividos e situações passadas,hoje tenho que orgulhar em esta bem com saúde e paz com pessoas que mim acompanham diariamente se preocupando com meu bem estar, se estou bem alimentada e se estou tomando minha medicação nos horários, caso contrario eu esqueça,tenho ele para lembrar. Assim tenho alguém para conversar e se preocupar com minha saúde.
(Hilda Silva)
UMA HOMENAGEM A ESSAS PESSOAS O QUAL TEMOS MUITO CARINHO
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